Esta coluna tem o intuito de auxiliar os advogados, estudantes de direito e outros operadores do direito de modo geral a entender o “commom law system” também chamado de direito consuetudinário ou direito dos usos e costumes, que é usado em países de língua inglesa. Cabe ressaltar que apresentaremos também muitas dicas de como usar os termos jurídicos!
Para dar início ao tema, falaremos sobre o “common law”. Este termo relaciona-se ao sistema judiciário que é utilizado por países de origem anglo-saxônica como Estados Unidos, Inglaterra, Canada, Austrália e etc… Diferentemente do nosso sistema jurídico, as decisões do judiciário daquele sistema são baseadas em “precedents”, (precedentes), ou “case law”, que são decisões de casos julgados anteriormente, podendo ser chamados também de “jurisprudence” (um termo menos usado no inglês, que significa jurisprudência).
É interessante destacar que em alguns países da common law, mesmo havendo um conjunto de leis, como a lei ordinária (“statute”), este será menos considerado do que a jurisprudência quando se trata de decisão judicial. Ou seja, a decisão do juiz de casos passados interfere mais em um julgamento presente do que uma lei feita pelo poder legislativo. Esta ideia é baseada no principio da igualdade de tratamento, pois o sistema deve tratar os mesmos casos da mesma forma, e com o mesmo julgamento.
Havendo uma ação onde não haja precedentes similares, será considerado uma questão de “matter of first impression” (questão de primeira impressão), cabe ressaltar que não há um termo jurídico no sistema brasileiro similar a este. Neste caso, os juízes que analisam a ação deverão criar o primeiro precedente relacionando aos fatos do processo.
Sobre precedentes relevantes, podemos mencionar o caso Marbury v. Madison, de 1801, que gerou um “precedent” relacionado ao poder de “Judicial review” (controle de constitucionalidade). Tal poder permite a suprema corte americana declarar a inconstitucionalidade de leis criadas pelos poderes legislativo ou executivo, poder este de grande importância para a democracia, e que também está previsto no sistema brasileiro. Contudo, dependendo de como será a tramitação da PEC número 33, que foi aprovada em 24 de abril de 2013, pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), da Câmara dos Deputados, tal poder do supremo não mais existirá. Mas este é outro assunto!!!
Voltando a falar do “commom law system”, as decisões judiciais não se baseiam somente em casos passados, como também no princípio da razoabilidade. Ao advogado, quando diante de um processo, sempre caberá a seguinte pergunta: o que uma pessoa prudente e sensata faria neste caso?. Interessante que os advogados brasileiros não se questionam desta forma. Para nós, o que está escrito na legislação é o que vale, e a nossa pergunta é a seguinte: onde esta escrito isso Doutor????
Pois é! Essas são algumas diferenças.
Esta é a coluna de estréia de Débora Queiroz. Advogada, ela é responsável pelo curso de inglês jurídico da Target English. Formada na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, é especializada em Direito Internacional Privado pela Academia de Direito Internacional de Haia (Holanda) e em Law Major pela State University of New York at Albany (EUA).
Fonte: Última Instância
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