A presidenta Dilma Rousseff vetou o Projeto de Lei Complementar 200 de 2012 que exinguia a multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de trabalhadores, em casos de demissão sem justa causa. A decisão está na edição desta qunta-feira (25/7) do DOU (Diário Oficial da União). O texto foi aprovado no dia 3 pela Câmara.
De acordo com as explicações publicadas ao Congresso Nacional, os ministérios do Trabalho e Emprego, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda manifestaram-se em favor do veto. Um dos motivos é que a extinção da cobrança geraria impacto superior a R$ 3 bilhões para o FGTS.
Além disso, a presidenta destaca que a proposta, aprovada pelo Congresso Nacional, não está acompanhada das estimativas de impacto orçamentário-financeiro e da indicação das devidas medidas compensatórias, o que contaria a Lei de Responsabilidade Fiscal. “A sanção do texto levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”, argumenta.
Segundo a presidenta, a medida, se posta em vigor, impactaria “o desenvolvimento o Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são majoritariamente os próprios correntistas do FGTS”, acrescentou.
Na quarta-feira (24/7), o presidente da Firjan (Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro), Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, reuniu-se com o ministro da Fazenda, Guido Mantega, e pediu que o projeto não fosse vetado.
A contribuição de 10% foi incorporada em 2001 à multa de 40% do FGTS e é paga pelas empresas ao governo, e não ao empregado, para tentar equilibrar a correção dos saldos das contas individuais do FGTS, decorrente dos planos Verão e Collor, e o patrimônio do fundo.
Fonte: Última Instância
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