Trata-se do maior e melhor projeto de reestruturação para os hospitais sem fins lucrativos e filantrópicos que atendem ao Sistema Único de Saúde.
Em síntese, é possível parcelar todos os tributos devidos à Receita Federal do Brasil e á Procuradoria da Fazenda Nacional, (tributos devidos pela instituição e aqueles que é responsável tributária – os descontados –) que venceram até o mês anterior ao da publicação da lei, ou seja: setembro de 2013.
A regra é que ficam suspensos por até 180 meses (quinze anos) todas as dívidas antigas parceladas, e o pagamento da dívida é feito da seguinte forma: o Ministério da Saúde descontará do Hospital – diretamente na fatura do SUS, o valor do tributo devido no mês – quem é filantrópico ou tem declaração judicial de imunidade somente pagará os tributos descontados dos empregados (INSS, IRRF) e empresas prestadoras de serviços (IRRF, PIS, COFINS, CSSL) que vence mensalmente e cada real pago de tributo atual abate da dívida do passado, mas até que o parcelamento seja aceito, os Hospitais que quiserem aderir ao Pró-SUS devem pagar a parte descontada dos empregados que vencerem, inclusive a de outubro 2013.
Ao final do prazo de quinze anos, a Receita fará um balanço que foi pago e, se houver dívida, será paga nas condições do momento.
A Kinsel Advogados Associados alerta e todos os Hospitais sem fins lucrativos – beneficentes ou não – para que desde já estudem a lei e iniciem um processo interno de adequações, pois esta é uma oportunidade única, que não pode ser perdida.
Havendo interesse, poderemos atuar para que a entidade faça um planejamento seguro e a adesão ao PROSUS.
A Lei na íntegra pode ser visualizada em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12873.htm
Preencha os campos e informe o código para o download