Pró-labore: o que é e como considerá-lo na precificação

Há pessoas que certamente trabalhariam independentemente da remuneração, embora não dispensassem o recebimento, quando possível, de um montante justo para custear a manutenção familiar ou qualquer outro compromisso. A remuneração, nas mais diversas formas, pode ser o caminho para realizar desejos, como estudos de qualidade, casa própria, apartamento na praia, sítio de lazer, viagens, investimentos etc.

Os nomes dados aos rendimentos variam de acordo com a natureza. O proprietário que loca imóveis recebe aluguel; militares recebem soldo; investidores na bolsa de valores recebem dividendos; aplicações nas instituições financeiras geram juros; empregados recebem salário, comissões, prêmios etc. pelo trabalho o advogado ou o médico recebe honorários. Como já mencionado, de acordo com o tipo de atividade a recompensa tem definição técnica própria, objetivando tornar compreensível donde provém a remuneração.

Administradores de empresas também têm remuneração pelo fruto do trabalho que, logicamente, merece nomenclatura distinta: PRÓ-LABORE. A terminologia permite saber a origem da remuneração e, também, pode haver tratamentos diferenciados, como neste caso, no qual os benefícios trabalhistas são opcionais (13º pró-labore, férias, terço constitucional etc.).

O termo pró-labore, do original em latim que significa “pelo trabalho”, corresponde à remuneração do administrador de empresas. Ao sócio que não trabalha na empresa não cabe o pró-labore, mas sim a distribuição de lucros ou dividendos, terminologia adotada para definir a remuneração do capital investido. Assim, o sócio que trabalha na empresa pode ter duas remunerações: o pró-labore (fruto do trabalho executado) e a distribuição de lucros (origem do capital colocado em risco). O pró-labore é salário do sócio que tem função dentro da empresa. Essa remuneração será contabilizada em custos ou despesas e, juntamente com todas os demais, será deduzida da receita bruta para apurar o lucro líquido, a base para fazer a conta da distribuição dos lucros aos sócios.

É comum empresários perguntarem se é necessário ter o pró-labore. Então lhes pergunto: você trabalharia numa empresa, mesmo que fosse sua, sem nenhuma remuneração? Salvo se num período para solidificá-la, acredito que ninguém faria isto. Muitos insistem em dizer que não necessitam de pró-labore, pois retiram apenas o lucro. Eu entendo que o empresário tem remuneração suficiente, mas embolar remunerações distintas, distorce a análise dos relatórios e o custeio dos produtos ou serviços, pois o lucro não é despesa – desta forma ele terá a falsa ideia de que os custos são baixos ao comparar com o concorrente que faz a coisa certa.

Acredito que esteja clara a necessidade de “colocar os pingos nos is”. O sócio que trabalha na empresa deve ter o salário denominado pró-labore. Se a empresa apurar lucro, ele pode receber sua parcela dos dividendos.

Talvez tenha restado outra dúvida: como calcular o pró-labore justo? Simples: basta responder a seguinte pergunta: quanto você pagaria para um empregado, com a mesma competência e dinamismo, desempenhar as funções que o administrador da sua empresa realiza?

O pró-labore, que pode ser o salário acrescido de todos os encargos sociais e trabalhistas, nunca deve ser inferior, mas também não muito superior, à remuneração do funcionário capacitado para substituí-lo. Este é o caminho para o preço justo dos honorários. Se a empresa apurar resultado positivo, o restante será distribuição de lucros. Viu como é fácil? Agora calcule o seu pró-labore e contabilize-o corretamente.

Fonte: www.diaadiatributario.com.br