O Novo CPC garante aos advogados o direito aos honorários como obrigação alimentar, determina critérios mais objetivos para seu estabelecimento e impede a remuneração de valores irrisórios. Uma antiga reivindicação da advocacia pública será contemplada com o novo CPC: o direito aos honorários de sucumbência.
O texto deixa claro que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários deverão ser pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. A nova regra deverá ser estabelecida posteriormente por lei específica.
A suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro também foi incluída no Novo CPC. A medida garantirá, por lei, o direito à férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também fica garantida, o que facilitará o trabalho cotidiano dos milhares de advogados que exercem a profissão no Brasil. Também fica estabelecida a ordem cronológica para julgamentos, além da implantação de um procedimento único para a sentença, menos burocrático e mais veloz, mantendo assegurado o direito de defesa.
Principais Mudanças no Novo CPC. “Fonte OAB de Primeira”
Fonte: JusBrasil
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