Faxineira, diarista e doméstica. Tem alguma diferença?

Muitas profissões ou serviços tem suas diferenças mas muitas das vezes são incluídas num mesmo pacote devido sua proximidade. Porém há um liame que as distingue. Por exemplo, o Clinico Geral não faz cirurgias como o Cirurgião Geral, o Dentista que não se graduou em Ortodontia não coloca aparelhos, ou não deveria. Da mesma forma há diferença entre serviços e funções dos conhecidos trabalhos domésticos dos quais citaremos alguns: faxineira, diarista e doméstica.

Faxineira faz o trabalho pesado, a empregada doméstica faz o trabalho do dia a dia só que trabalha todos os dias e recebe um salário mensal. A diarista faz os mesmos serviços da doméstica só que é autônoma como a faxineira. A grande confusão entre as duas últimas funções de diarista e faxineira está exatamente de ambas trabalharem autônomas, sem vínculo empregatício e receberem por dia; porém os trabalhos de uma e de outra distintos.

A própria justiça do trabalho tem classificado as funções de faxina e de diarista como sendo a mesma coisa, e é exatamente por existir esta confusão que existe muitas vezes uma cobrança de serviços que não pertencem a uma ou a outra.

Empregada Doméstica – Para fins de classificação, são considerados trabalhadores domésticos aqueles que prestam serviços, de forma contínua, de forma não lucrativa a pessoa física ou família, sempre exercendo suas funções em âmbito particular e residencial.

São considerados empregados domésticos os motoristas, passadeiras, lavadeiras, arrumadeiras, caseiro (de casa particular), jardineiro e até motorista de jatinho particular. Para que seja classificado como empregado doméstico é necessário ainda prestar o trabalho na mesma casa pelo menos 3 vezes ou mais na semana. Os empregados diários como faxineiras e diaristas não incluem nesta classificação já que não prestam serviço continuo na mesma casa.

A Empregada Doméstica, por exemplo, trabalha numa escala de 44 horas semanais, ou seja, 8 horas diárias, tem vínculo empregatício, com carteira assinada, trabalha numa mesma casa todos os dias, tem Salário Fixo, tem Descanso Remunerado, Férias, Seguro Desemprego (dispensado sem justa causa – empregado que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos), Adicional Noturno, Salário Família, Seguro contra acidente de trabalho, Auxílio creche e pré-escola para filhos menores de 5 anos, Indenização por demissão sem justa causa, 13º. salário, FGTS. O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, é um dos novos direitos dos empregados domésticos, que foi regulamentado em outubro de 2015, após a sanção da Lei Complementar 150. Além dos direitos acima relacionados a Empregada Doméstica tem direito de receber o Vale Transporte, garantido pela Lei 7.418/85. A lei permite ainda que o transporte seja pago em dinheiro diretamente ao empregado. Com relação ao transporte, devido a questionamentos sobre qual seria a distância que o empregador deveria ser obrigado a pagar o transporte residindo perto do trabalho, a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, respondeu não ser de praxe exigir a trabalhadora que ela faça o trajeto a pé, uma vez que ela reside próximo ao local de trabalho. O empregador deve pagar todos os encargos trabalhistas exigidos por lei. A desembargadora disse que entende-se que o VT deve ser pago a partir de três pontos de ônibus percorridos da casa do empregado até o local de trabalho. A legislação trabalhista diz que o “vale transporte” impõe ao empregador efetuar desconto salarial de até 6% do salário básico do empregado, isto não implica porém que seja descontado este valor sobre benefícios como horas extras, comissões. Os valores excedentes de 6% são de responsabilidade do empregador. As Empregadas Domésticas têm direito a alimentar-se no local de trabalho sem que seja descontado qualquer valor de seu salário referente a alimentação.

A Faxineira, também trabalha 8 horas diárias no máximo, excedendo este horário de 8 horas pode cobrar um excedente de serviço. Porém pode sair antes caso o trabalho esteja pronto antes do horário. A faxineira não tem direito a carteira assinada, não tem 13º. Salário, não direito a Férias, nem FGTS ou PIS. Porém tem direito ao valor do transporte mais o valor de seu dia trabalhado. A alimentação também é por conta da contratante. Não tem vínculo empregatício. É autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar. O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo de cada casa, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distancia, podendo ser negociado com o contratante. Este valor varia para cada cidade ou região. A faxineira se difere da diarista por executar trabalhos pesados e não diários.

A Diarista, com relação aos direitos trabalhistas, difere da Empregada Doméstica pois não tem vínculo empregatício e assim sendo, não tem direito a carteira assinada. A Diarista não é o mesmo que faxineira, já que a Diarista pode fazer os mesmos trabalhos de uma Empregada Doméstica, mas não tem carteira assinada e trabalha por dia. A Diarista é autônoma e deve pagar o INSS se desejar se aposentar. Recebe pelo trabalho diário mais o transporte, além da alimentação no local de trabalho. O valor do serviço é estipulado pela profissional dependendo de cada casa, tipo de serviço a ser executado, grau de dificuldade, distancia, podendo ser negociado. Este valor varia para cada cidade ou região.

O QUE É TRABALHO DE EMPREGADA DOMÉSTICA E DIARISTA?

– Lavar secar e guardar louças,

– Tirar a mesa, manter a casa limpa e organizada,

– Arrumar e limpar guarda roupas e armários por dentro,

– Arrumar as camas,

– Trocar a roupa de cama,

– Lavar roupa e estender,

– Passar roupas,

– Tirar o lixo,

– Varrer e juntar o lixo,

– Colocar o lixo na rua

– Guardar roupas,

– Passar pano no chão,

– Passar pano no banheiro (sem tirar o grosso)

– Tirar o pó,

– Fazer o café

– Ir a padaria, no mercado.

– Limpar geladeira, micro-ondas por dentro,

– Limpar fogão,

– Varrer a calçada,

– Tirar o cocô do cachorro,

– Passar pano na calçada sem tirar grosso.

O QUE É TRABALHO DE FAXINEIRA

– Limpar o pesado: banheiro, cozinha, rejunte.

– Tirar gordura do fogão,

– Tirar gordura do sugar,

– Tirar gordura dos azulejos,

– Limpar rejuntes,

– Tirar os móveis do lugar para limpar,

– Limpar janelas e vidros (*desde que não coloque sua vida em risco)

– Limpar por cima de prateleiras, armários e guarda roupas.

– Esfregar calçadas tirando o encardido

* Quando os vidros e janelas estiverem em local alto como apartamentos, mesmo com redes, a profissional não deve ser obrigada a limpá-los. Uma empresa especializada em limpeza de vidros deve ser contactada.

O QUE NÃO É TRABALHO DE FAXINEIRA

– Lavar secar ou guardar louças.

– Lavar roupas e estender roupas,

– Passar roupas,

– Trocar lenções,

– Limpar geladeira por dentro

– Limpar armário e guarda roupas por dentro,

– Guardar roupas

– Arrumar armários

– Dobrar roupas

• Algumas faxineiras elegem um ou outro serviço de diarista para dar como bônus (agrado) para seus contratantes, isto não significa dizer que é obrigada a realizar estes serviços. O importante é que ambos tenho conhecimento do que é trabalho de diarista e do que é de faxineira para que não haja problemas durante a execução do serviço.

Fonte: Jornal Jurid – Ismênia Nunes