Comunicado aos Clientes sobre o julgamento do PIS pelo Supremo Tribunal Federal

Conforme informamos em primeira mão, logo após nossa sustentação oral e julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na quinta-feira dia 13 de fevereiro de 2013, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, reconheceu a imunidade à contribuição ao PIS – de 1% sobre a folha de salários – para entidades certificadas.

Diante deste julgamento, orientamos nossos clientes e interessados que:

1. O julgamento do processo 636941 manteve as decisões até então existentes, concedebdi o direito a não mais pagar a contribuição ao PIS, de 1% sobre a folha de salários, bem como condenando a União à restituição dos valores pagos, cinco ou dez anos conforme cada processo;

2. Apesar do julgamento, os processos ainda não encerraram, nem mesmo o processo julgado, pois temos de aguardar a publicação da decisão (acórdão), analisa-lo para verificar a necessidade de algum esclarecimento e aguardar se a União vai apresentar algum recurso (embargos);

3. Resumidamente, até que o acórdão seja publicado e transite em julgado (torne-se definitivo), as leis e medidas provisórias que instituíram a contribuição ao PIS para entidades filantrópicas estão válidas e eficazes.

4. Somente após o trânsito em julgado do acórdão é que não serão mais necessários os depósitos judiciais;

5. A decisão do Supremo Tribunal Federal tem efeitos para todas as entidades beneficentes certificadas do Brasil, mesmo as que não participaram do processo, relativamente aos pagamentos futuros, isto é: mesmo quem não ajuizou ações, poderá deixar de pagar a contribuição ao PIS após o trânsito em julgado, e realizar as declarações pertinentes à Receita Federal do Brasil. Porém, para receber os valores pagos a título de PIS dos últimos cinco anos há necessidade de ação individual, na qual somos precursores.

6. Assim que o acórdão for publicado, prestaremos os devidos esclarecimentos, bem como avisaremos quando não for mais necessário depositar os valores.

Atenciosamente,

Fabio Adriano Stürmer Kinsel

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